A partir de agora, àqueles munícipes que deixarem acumulados em vias públicas, restos de materiais para construção, entulho, detritos de limpeza e de poda de jardins, serão multados. A medida, baseada na lei municipal 3.585, de 28 de outubro de 2009, foi criada para que se evite problemas sanitários à população, como o gerado por inundações das ruas, devido o entupimento das redes de drenagem. Além do mais, o acúmulo de materiais inservíveis nas ruas gera também interferências perigosas no trânsito de veículos e de pedestres.
Segundo o Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento, Francisco Bedran, é preciso que algumas pessoas se conscientizem da preservação do espaço público, principalmente do meio ambiente. “Verificamos a necessidade de estabelecer algumas medidas normativas para o descarte de alguns materiais. Tinham alguns lugares que a rua ficava praticamente dividida pelo lixo. Tenho certeza que a população irá se sensibilizar e contribuirá com a beleza de nossa Cidade”.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade dos profissionais das secretarias municipais de Serviços e Urbanização e Obra e Desenvolvimento Urbano, com apoio das regionais. Caso seja constatada alguma irregularidade, o infrator será notificado para providenciar a retirada do material, no prazo de três dias. Se deixar de cumprir a notificação, o responsável pela infração será multado em 100 Unidades Fiscais (R$202,00).
Fonte: Departamento de Comunicação Social PMI
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