Itanhaém Comercial, seu Guia de Produtos e Serviços: Lei pune com multa morador que deixar entulho em vias públicas

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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Lei pune com multa morador que deixar entulho em vias públicas

Munícipes que deixarem acumulados em vias públicas, restos de materiais para construção, entulho, detritos de limpeza e de poda de jardins, serão multados. A medida, baseada na Lei Municipal nº 3.585, de 28 de outubro de 2009, entrou em vigor para evitar problemas sanitários à população, como o gerado por inundações das ruas, devido ao entupimento das redes de drenagem. O acúmulo de materiais inservíveis nas ruas também gera interferências perigosas no trânsito de veículos e pedestres.

Segundo o Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento, Ruy Santos, é preciso que algumas pessoas se conscientizem da preservação do espaço público, principalmente do meio ambiente. “Verificamos a necessidade de estabelecer algumas medidas normativas para o descarte de alguns materiais. Existiam alguns lugares onde a rua ficava praticamente dividida pelo lixo. Tenho certeza que a população irá se sensibilizar e contribuirá com a beleza de nossa Cidade”.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos profissionais das secretarias municipais de Serviços e Urbanização e Obras e Desenvolvimento Urbano. Caso seja constatada alguma irregularidade, o infrator será notificado para providenciar a retirada do material, no prazo de três dias. Se deixar de cumprir a notificação, o responsável pela infração será multado em 100 Unidades Fiscais (R$ 202,00).

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