O Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura de Itanhaém informa a alteração do art. 1º da Lei 3547/2009 que dispõe sobre pagamento de multas e juros moratórios aos contribuintes com débitos decorrentes de Contribuição de Melhorias.
De acordo com a nova redação, “ficam dispensados do pagamento da multa e dos juros moratórios os contribuintes com débitos decorrentes de Contribuição de Melhorias (pavimentação, calçamento e guias e sarjetas) vencidos até 30/05/2010, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que efetuem o pagamento integral do débito, atualizado monetariamente na forma da legislação vigente, até 30/12/2010”.
A isenção dos juros beneficiará àqueles contribuintes que estão com débitos na Prefeitura, pois antes da alteração da lei, o munícipe que deixava de pagar o serviço de contribuição de melhorias, por exemplo, quando fosse quitar sua dívida teria que desembolsar um valor muito mais alto do que o próprio débito, devido à taxa de juros.
O Departamento informa ainda aos munícipes para que façam a regularização do IPTU e ISS, evitando que ocorra penhora online ou protesto dos bens.
Para negociar os débitos, é necessário comparecer ao Paço Municipal que fica na Av. Washington Luiz, 75, Centro. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira das 9 às 16 horas. Mais informações através do telefone 3421-1653.
Fonte: Portal Prefeitura Itanhaém
Nenhum comentário:
Postar um comentário