O ano letivo já está para começar e muitos pais, após a matrícula dos filhos, recebem a lista de material escolar. Para muitos, a procura pelos itens traz muita dor de cabeça. Para isso, o Procon Municipal de Itanhaém, com base nos dados da Fundação Procon - São Paulo, dá algumas dicas para que esta época deixe de ser um tomento para os pais.
Em primeiro lugar é preciso ter em mente o que pode ou não ser pedido na lista. De acordo com o órgão de proteção e defesa do consumidor, a escola não pode solicitar a compra de materiais coletivos, como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz ou telefone.
A compra de livros e apostilas não pode ser feita exclusivamente na escola. Os pais podem, e devem, pesquisar preços em livrarias e papelarias para avaliar qual o local que oferece o menor preço. Segundo a coordenadora do Procon de Itanhaém, Ieda Gonzaga Dias, exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento é uma prática abusiva. “É obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos”, enfatiza.
Quanto aos uniformes, os responsáveis pelos alunos devem verificar se existe a obrigatoriedade na escola. Somente se esta possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos pré-determinados.
A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.
IDA ÀS COMPRAS – Antes de ir às compras, os pais devem avaliar o que sobrou do material do ano anterior e ver o que poderá ser reaproveitado. Lápis, borracha, apontador e tesoura são alguns dos itens que geralmente ainda podem ser utilizados. Promover e participar da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar também é viável.
Os pais também devem pesquisar bem os preços antes de comprar o material para os filhos. Reunir-se com outros pais para uma compra coletiva pode garantir economia, pois alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. O Procon alerta ainda que as aquisições devem ser feitas em lojas, depósitos, papelarias, lojas virtuais e de departamentos e não em bancas de ambulantes ou camelôs, pois estes não têm nota fiscal, o que poderá dificultar a troca dos produtos com defeito, além de os produtos não possuírem certificação do órgão responsável.
QUALIDADE – Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Os importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa.
É bom os pais ficarem atentos quanto à troca dos produtos. O prazo para reclamar de produtos não-duráveis que apresentem algum tipo de problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo é maior: 90 dias. Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. Vale ressaltar que o cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.
Fonte: Portal Prefeitura Itanhaém
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