Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia podem solicitar o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2013 a partir de 1º de julho. O cadastro com os pedidos serão realizados até o dia 30 de setembro, de acordo com a Lei nº 3.317/2007.
Para ter direito ao benefício tributário é necessário ser proprietário, possuidor ou locatário de no máximo dois imóveis, com renda comprovada de até 10 salários mínimos (R$ 6.220,00). Além de residir no imóvel para o qual solicita o abatimento, que não pode ter débitos de IPTU.
Também é importante destacar que somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com IPTU e/ou com dívidas negociadas. Também é preciso levar no ato da formalização do pedido o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), comprovante de rendimentos e a declaração de imposto de renda. No caso do requerente ser isento, é necessário apresentar a última declaração.
Com a autorização do pedido de desconto, o aposentado, pensionista ou beneficiário só precisará renovar o benefício após dois anos, mas, durante este período será feita uma fiscalização intensificada para verificar se o contribuinte ainda está dentro das normas exigidas.
O Secretário da Fazenda, Paulo Indalêncio, orienta o contribuinte inadimplente a buscar a regularização das pendências tributárias com antecedência para evitarem a “fila de última hora”.
“Muitas pessoas esperam a vigência do prazo legal de formalização do pedido para acertarem as contas com a Prefeitura, e acabam aumentando o tempo de espera para terem sua situação resolvida. Sugerimos que antecipem este processo, procurando os guichês da receita e dívida ativa no Call Center o quanto antes. Assim poderemos proporcionar um atendimento mais eficaz com maior comodidade ao contribuinte”, afirma o secretário.
Para adquirir o abatimento, os interessados devem comparecer no Centro de Atendimento do Paço Municipal, no setor de Cadastro Imobiliário, localizado na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, das 9 às 16 horas.
Outras informações, ou maiores esclarecimentos sobre o benefício fiscal, podem ser obtidas no setor de Cadastro Imobiliário pelo fone (13) 3421-1636, ou através do atendimento on-line do portal eletrônico da prefeitura (www.itanhaem.sp.gov.br).
DÍVIDA – Para regularizar a situação do IPTU atrasado, basta comparecer com o carnê e os documentos pessoais no Centro de Atendimento do Paço Municipal, no setor de Tributos, das 9 às 16 horas. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, é necessário uma procuração ou documento de posse do bem.
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