O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou, nesta quarta-feira (26) no STF (Supremo Tribunal Federal), pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) por corrupção passiva. Já sobre o crime de lavagem de dinheiro, Jefferson foi absolvido pelo revisor. O réu é o delator do suposto esquema ilícito.
Dentro do atual item da denúncia analisado, o de número 6, Lewandowski apresenta seu voto sobre Jefferson --que era presidente do PTB na época do mensalão--, o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro da sigla Emerson Eloy Palmieri
Segundo a Procuradoria, em 2004 ficou acertado o repasse de R$ 20 milhões do PT ao PTB em troca de apoio político. Jefferson, que denunciou o esquema em 2005 durante entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", teria recebido cerca de R$ 4 milhões.
"O presidente do partido [PTB] à época [José Carlos Martinez, já morto] conta esta história de que combinou com o Partido dos Trabalhadores um repasse de R$ 20 milhões e as primeiras alegações de Roberto Jefferson é a de o dinheiro seria repassado legalmente mediante recibo. O certo é que esta declaração foi feita em juízo do então presidente [do PTB] e dá conta de que havia um acordo", afirmou o ministro.
"Delúbio Soares [ex-tesoureiro do PT], embora negando os fatos, confirmou em seu interrogatório, tudo que ocorreu [com relação ao PTB]", destacou o ministro.
Lewandowski citou depoimento de Jefferson em que ele acabou confirmando o acordo com o PT. Segundo o ex-deputado, o valor total do acordo entre os partidos era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB. "O que é importante é que Roberto Jefferson não nega que recebeu, de fato, cerca de R$ 4 milhões em espécie."
Na avalição de Lewandowski, "o acordo [financeiro] entre os partidos foi pactuado verbalmente" e "valeu-se para receber de mecanismos escusos".
Ao absolvê-lo da lavagem de dinheiro, o ministro-revisor seguiu a mesma lógica de seus outros votos sobre parlamentares da então base aliada do governo: o dinheiro recebido configura apenas corrupção passiva e não houve um segundo conjunto de atos que poderiam caracterizar a lavagem de dinheiro.
"Segundo o revisor, não havia o dolo, intenção de ocultar os valores, para condenar o réu pelo crime de lavagem de dinheiro. O próprio réu confessou que recebeu diretamente os valores indevidos”, afirma o advogado criminalista Fábio Lucato, membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que acompanha e comenta na redação do UOL o julgamento do mensalão desta quarta-feira (26) .
José Borba
Antes, Lewandowski votou pela condenação do ex-deputado federal José Borba (ex-PMDB) pelo crime de corrupção passiva, mas também o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. Borba se desligou do PMDB em 2007 e atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR), pelo PP.
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, Borba recebeu, ao todo, R$ 2,1 milhões, mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro, autou para não receber diretamente o dinheiro. O único pagamento comprovado foi o de R$ 200 mil.
Em relação ao crime de corrupção passiva, Lewandowski afirma que ficou comprovado que Borba recebeu vantagem indevida no total de R$ 200 mil das empresas de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.
O ministro afirmou que não ficou comprovado que Borba tenha recebido esse dinheiro em troca de apoio ao governo nas votações no Congresso. Lewandowski disse, porém, que o motivo do recebimento do dinheiro não muda em nada o crime de corrupção passiva, que já fica configurado só por ter aceitado dinheiro.
absolver o réu da acusação de lavagem, Lewandowski disse que ainda que o réu tenha se negado a assinar recibo e a fornecer a sua carteira de identidade no momento do saque no Banco Rural, ele não praticou lavagem de dinheiro, pois a atitude dele está relacionada ao crime de corrupção. "Ninguém passa recibo de corrupção."
A absolvição provocou intervenções de outros ministros. "Foi a lavagem mais lavada que eu já vi", afirmou Luiz Fux. Para Joaquim Barbosa, ministro-relator, "havia toda uma engrenagem para esta distribuição de dinheiro, que era evidentemente clara e conhecida por todos". Já Lewandowski acredita que não. "Para mim, não está evidentemente clara."
PL
Na sessão da última segunda-feira (24), Lewandowski condenou Valdemar Costa Neto, deputado federal e ex-presidente do Partido Liberal (PL, atual PR), e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O ministro-revisor também condenou o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (PL-RJ) --conhecido como Bispo Rodrigues-- pelo crime de corrupção passiva, mas o absolveu da imputação de lavagem de dinheiro. O revisor seguiu o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, e absolveu Antonio Lamas, irmão de Jacinto, das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Ainda no núcleo do PL, Lewandowski concluiu que os parlamentares receberam cerca de R$ 10,8 milhões de Marcos Valério de duas formas: por meio de saques feitos por intermédio de Jacinto Lamas e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, e por meio da empresa GuaranhunsEmpreendimentos.
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